De acordo com o regulamento do FI, Decreto Lei n.º 13/2016 de 18 de maio, o CAFI é o órgão executivo com a autoridade sobre o processo de tomada de decisões para os assuntos relacionados com projetos do FI, entre as quais o planeamento, orçamentação, implementação e execução do FI. O CAFI consiste em membros do governo responsáveis pelo planeamento e investimento estratégico, finanças, obras públicas, transportes e comunicações. O VIII Governo completou a sua estrutura em junho de 2020, em conformidade com a 2ª alteração do Decreto-Lei n.º 14/2018, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de junho.

Outros ministérios participam na reunião do CAFI quando algum dos projetos dos seusprogramas são financiados através do FI. A figura seguinte fornece a informação sobre as funções e responsabilidades das agências relevantes envolvidas na implementação de projetos do FI, e o CAFI, como órgão executivo, assume a coordenação central sobre as operações do fundo.

O CAFI, nos termos do artigo 9º do decreto-lei nº 13/2016 de 18 de maio, tem as seguintes competências, funções e responsabilidades:

  1. Assegurar a implementação da política e do financiamento estratégico de projetos de infraestruturas e assegurar o financiamento da sua implementação;
  2.  Estabelecer critérios de aprovação dos projetos a serem financiados através do FI, bem como as respetivas estimações de custos;
  3.  Aprovar as opções de financiamento de cada projeto;
  4. Coordenar a elaboração da proposta anual do orçamento do FI e a sua aprovação no Conselho de Ministros, para ser incluídas na proposta do orçamento geral do estado a ser submetida ao PN;
  5.  Aprovar os planos e relatórios de atividade, a gestão e a conta anual do fundo;
  6. Autorizar os pagamentos a serem efetuados através do FI;
  7.  Assegurar a monitorização e supervisão dos projetos financiados pelo fundo e aprovar os relatórios de execução de projetos e contratos;
  8.  Aprovar a organização interna do fundo; e
  9. Efetuar outros atos necessários para a gestão do fundo.

    O CAFI pode delegar nos seus membros os poderes previstos nas alíneas 6) e 9) e no diretor do SGP as alíneas 6), 7) e 9) acima referidas.

    Figura 1-3. WORKFLOW DO CAFI